ENVIO DO RELATÓRIO SEMESTRAL DE ACOMPANHAMENTO DISCENTE
Seguindo as exigências da "NORMA INTERNA Nº 05/PPGQ/UFJ/CIEXA-JAT/2019 (ATUALIZAÇÃO DA NORMA INTERNA Nº 05/PPGQ/UFJ/CIEXA-JAT/2019)", em seu Art. 3º, que prevê:
"O deferimento do pedido de matrícula do discente, a partir de seu segundo semestre do curso, estará condicionado ao envio do Formulário de Acompanhamento Discente para secretaria do PPGQ, via e-mail e da aprovação pelo orientador conforme fluxo apresentado nos §1° ao §3° do Art. 3°”.
§1° O fluxo para o envio do relatório de acompanhamento pelo discente segue:
i. preenchimento do Formulário de Acompanhamento Discente – formato .doc;
ii. enviar para o orientador dar parecer; i
iii. converter o arquivo para .pdf;
iv. salvar com o nome_discente_ano_semestre.pdf;
v. enviar o arquivo pdf para o e-mail da coordenação do PPGQ.
§2° Compete a Coordenadoria/Secretaria do PPGQ:
i. abrir o processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a cada período de matrícula semestral;
ii. enviar oficio orientando discentes e docentes sobre o passo a passo do envio do relatório e as datas de início e término do envio.
iii. anexar no processo SEI os relatórios recebidos via e-mail.
§3° Das demais atribuições a Coordenadoria, compete:
i. verificar os relatórios e os pareceres (docente e comissão de acompanhamento);
ii. comunicar aos discentes/docentes cujos relatórios não foram enviados;
iii. homologar a matrícula dos discentes que tenham seus relatórios aprovado pelo orientador
O discente é responsável pelo encaminhamento da documentação exigida para homologação da matrícula, conforme calendário a ser divulgada com antecedência via e-mail e na página do PPGQ. O documento deverá ter a anuência do orientador.
OBS 1: O formulário deve ser preenchido pelo discente, assinado pelo discente e orientador e enviado para o e-mail ppgq@ufj.edu.br, CONFORME ESTABELECIDO NO CALENDÁRIO APRESENTADO NO QUADRO 1.
OBS 2: A matrícula do discente somente será homologada após o envio do relatório.
EVENTO | PERÍODO/ DATA |
Divulgação do calendário de envio do relatório semestral |
20/05/2024 |
EEnvio do relatório preenchido pelo discente, contendo o parecer do orientador e assinado pelo discente e orientador |
01/06/2024 a 30/06/2024 |
Período de anexo dos relatórios no processo sei |
01 e 02/07/2024 |
Período para contato via e-mail da coordenação comunicando os orientadores e discentes cujos relatório não foram enviados. |
03 a 04/07/2024 |
Período de regularização da situação dos discentes que não enviaram o relatório |
05/07 a 12/07/2024 |
Pedido de matrículas pelos discentes no SIGAA |
29/07 a 05/08/2024 |
Período de homologação das matrículas pela coordenação condicionado a entrega dos relatórios no prazo estipulado. |
06/08 a 09/08/2024 |
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Última atualização em segunda-feira, 29 de janeiro de 2024, 13h55.
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